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Prefeitura de João Pessoa vai repassar R$ 4,2 milhões às empresas de ônibus por gratuidade de PCD

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					Prefeitura de João Pessoa vai repassar R$ 4,2 milhões às empresas de ônibus por gratuidade de PCD

Olenildo Nascimento/CMJP

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (18), um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder um subsídio de até R$ 4,2 milhões para custear a gratuidade no transporte público coletivo destinada às pessoas com deficiência (PCDs).

Pela proposta, encaminhada pelo prefeito Leo Bezerra (PSB), o repasse será limitado a R$ 700 mil por mês, em seis parcelas sucessivas, e deverá ser destinado exclusivamente à compensação financeira das concessionárias e permissionárias do sistema de transporte pelos passageiros beneficiados com a isenção tarifária.

Na justificativa do projeto, Leo Bezerra argumenta que a medida busca garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema de transporte, evitando que o custo das gratuidades recaia sobre os demais usuários ou sobre as empresas operadoras. O texto também afirma que o objetivo é preservar a modicidade tarifária e assegurar a continuidade do serviço.

Críticas da oposição

Durante a discussão em plenário, no entanto, o projeto recebeu críticas do vereador Marcos Henriques, que questionou a falta de detalhamento sobre a aplicação dos recursos públicos.

Segundo o parlamentar, a proposta não apresenta informações suficientes sobre o universo de beneficiários nem estabelece mecanismos claros de transparência para o acompanhamento dos repasses. Ele citou, por exemplo, a ausência de uma relação pública das pessoas contempladas pela gratuidade.

Apesar das críticas, o texto foi aprovado pela maioria dos vereadores.

Mais detalhes do projeto

O projeto prevê que a apuração dos valores será feita mensalmente pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), com base no número de passageiros com deficiência transportados gratuitamente, na tarifa vigente e no custo operacional médio por usuário.

A lei também determina que o órgão mantenha registro individualizado e auditável dos beneficiários e de seus acessos ao sistema.

Pela redação aprovada, os recursos não poderão ser utilizados para despesas de pessoal, publicidade, pagamento de dívidas ou quaisquer outras finalidades alheias à compensação tarifária decorrente das gratuidades.

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