Olenildo Nascimento/CMJP
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (18), um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder um subsídio de até R$ 4,2 milhões para custear a gratuidade no transporte público coletivo destinada às pessoas com deficiência (PCDs).
Pela proposta, encaminhada pelo prefeito Leo Bezerra (PSB), o repasse será limitado a R$ 700 mil por mês, em seis parcelas sucessivas, e deverá ser destinado exclusivamente à compensação financeira das concessionárias e permissionárias do sistema de transporte pelos passageiros beneficiados com a isenção tarifária.
Na justificativa do projeto, Leo Bezerra argumenta que a medida busca garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema de transporte, evitando que o custo das gratuidades recaia sobre os demais usuários ou sobre as empresas operadoras. O texto também afirma que o objetivo é preservar a modicidade tarifária e assegurar a continuidade do serviço.
Críticas da oposição
Durante a discussão em plenário, no entanto, o projeto recebeu críticas do vereador Marcos Henriques, que questionou a falta de detalhamento sobre a aplicação dos recursos públicos.
Segundo o parlamentar, a proposta não apresenta informações suficientes sobre o universo de beneficiários nem estabelece mecanismos claros de transparência para o acompanhamento dos repasses. Ele citou, por exemplo, a ausência de uma relação pública das pessoas contempladas pela gratuidade.
Apesar das críticas, o texto foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Mais detalhes do projeto
O projeto prevê que a apuração dos valores será feita mensalmente pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), com base no número de passageiros com deficiência transportados gratuitamente, na tarifa vigente e no custo operacional médio por usuário.
A lei também determina que o órgão mantenha registro individualizado e auditável dos beneficiários e de seus acessos ao sistema.
Pela redação aprovada, os recursos não poderão ser utilizados para despesas de pessoal, publicidade, pagamento de dívidas ou quaisquer outras finalidades alheias à compensação tarifária decorrente das gratuidades.
