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Após STJ anular júri popular de acusado de atropelar ciclista, vítima diz que espera desfecho

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					Após STJ anular júri popular de acusado de atropelar ciclista, vítima diz que espera desfecho

Após STJ anular júri popular de acusado de atropelar ciclista, vítima diz que espera desfecho – Foto: TV Paraíba.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que mandava a júri popular Rocélio Francisco Lau, réu pelo atropelamento de Bryan Araújo, ciclista, em Campina Grande. Ao Jornal da Paraíba, a vítima disse que para além dos processos em trâmite na Justiça, há “uma pessoa que foi atropelada” e que somente ele “sabe das consequências” do que ocorreu. 

Com a medida, a corte paraibana terá de realizar um novo julgamento do recurso apresentado pela defesa do acusado de ter cometido o atropelamento. Bryan Araújo foi atropelado no dia 25 de fevereiro de 2022 e passou dois meses na UTI. De acordo com a tia dele, Maria Lúcia, o ciclista ficou com sequelas, como problemas respiratórios e alterações na fala.

Tendo em vista tudo que vivi, sei bem das consequências que aquele atropelamento trouxe para a minha vida e das marcas que ficaram desde então. Deixando claro que não se trata apenas de um processo ou de números em um sistema judicial, por trás de tudo isso existe uma pessoa que foi atropelada“, disse.

A vítima também ressaltou que não quer apontar responsabilidade sobre o acusado de cometer o atropelamento e que espera que os trâmites judiciais sejam fetitos de forma “séria, imparcial e em respeito às provas existentes”.

Não cabe a mim declarar alguém culpado, já que é decisão pertencente à Justiça. Mas também não vou aceitar que aquilo que aconteceu comigo seja tratado como algo sem importância. Continuarei aguardando o desfecho do processo com respeito às instituições e à decisão que vier a ser tomada“, ressaltou.

A decisão do STJ

A decisão do STJ atendeu a uma apelação dos advogados do réu, que apontaram “excesso de linguagem” por parte dos desembargadores da Paraíba. Ao analisar o caso, o TJPB havia afirmado categoricamente que o acusado agiu com dolo eventual e em alta velocidade.

Até o momento, o processo passou apenas pela decisão de pronúncia. Essa etapa provisória funciona como um juízo de admissibilidade da acusação, na qual o magistrado atesta a existência de provas da materialidade do crime e indícios de autoria, determinando a realização do júri popular.

A defesa contestou essa pronúncia inicialmente no próprio TJPB, por meio de um Recurso em Sentido Estrito. O tribunal estadual negou o pedido e manteve o julgamento popular, o que motivou o recurso à corte superior em Brasília.

Com o acolhimento do argumento pelo STJ, o réu ainda não foi julgado pelo crime em si. O processo retornou à fase recursal para que o Tribunal da Paraíba reavalie o recurso da defesa, sem o excesso de linguagem apontado.

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