Laerte Cerqueira
O Estado do RN se saiu com uma, que – como diz Bóris Casói – isso é uma vergonha!
O ICMS de agosto e setembro serão ANTECIPADOS para 3 grupos empresariais potiguares. São eles:
A) Empresas Atacadistas – portadoras de TAREs.
B) Centrais de Distribuição (CD) de produtos .
C) Contribuintes sujeitos ao ICMS – ST nas operações internas.
O empresariado potiguar vai antecipar 90 % de sua obrigação mensal do ICMS de 15 de setembro e 15 de outubro para o primeiro dia de cada mês referido .
O RN que sofre com restrições financeiras agora também alega frustração de receita. Diante disso o RN está fazendo caixa com o sofrimento alheio. O imposto já é caro, e, agora, tendo que ser pago antes do prazo regular. Isso se torna mais caro ainda .
Essa ocorrência se repete no mesmo ciclo de governo que agora se esvai em dezembro próximo .
Moral da história: enquanto o RN passa por essa vergonha, essa necessidade que expõe seus níveis de debàcle financeiro, eis que a PB, hanking AA+ do Tesouro Nacional segue com poupança de mais de 4 bilhões de reais e com arrecadação em alta, na casa de mais de 1 bilhão/mês de receita própria.
Atenção – fiquemos todos 👀 de olho no REFIS PB já autorizado para dezembro de 2026. Os contribuintes da PB merecem
Os políticos, depois da eleição, podem se esquecer disso.
Num Estado pobre como a PB, onde seus contribuintes geram equilibrio fiscal o Refis será redentor para aquele que estiver em débito e queira se juntar aos regulares- em todo Estado .
Atenção – ACCG – ACJP – CDLs – FECOMERCIO, FIEP, FAROL DO DESENVOLVIMENTO, etc.
O contribuinte, decente, que anseia se autorregularizar espera a vigilância de vocês sobre o Refis já autorizado pelo Convênio ICMS Confaz 96/2026.
Jurandi Eufrauzino- advogado tributarista do ICMS – OAB PB 26.034.

