A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a indenizar a nora por danos morais após a publicação de conteúdos ofensivos em redes sociais, que incluíam fotos do próprio neto e acusações contra a mãe da criança. Na decisão, o Judiciário entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram direitos da personalidade, determinando também a publicação de uma retratação. O caso reforça a responsabilização por ofensas públicas no ambiente digital. Petrônio Athayde é quem comenta o assunto. Ouça na íntegra:
Entendendo Direito: Justiça reconhece limite da responsabilidade do trabalhador e condena empresa após prisão de gerente em caso de adulteração de bombas
Uma decisão da Justiça do Trabalho no Rio Grande do…


