Uma decisão da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade individual do trabalhador diante de irregularidades praticadas no ambiente corporativo. Uma gerente de posto de combustíveis, presa em flagrante durante fiscalização do Procon por suposta adulteração em bombas de combustível, foi indenizada em R$ 25 mil por danos morais após a Justiça reconhecer que ela não tinha controle técnico nem autonomia sobre os equipamentos envolvidos na fraude. O caso levanta discussões sobre até que ponto profissionais em cargos de liderança intermediária podem ser responsabilizados por condutas estruturais da empresa.
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