Urna eletrônica / Foto: Justiça Eleitoral. Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Os valores foram mantidos nos mesmos patamares adotados em 2022, conforme decisão aprovada pelo plenário da Corte no início deste mês.
Na Paraíba, os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a disputa avance para o segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23.
Para a disputa ao Senado, que neste ano terá duas vagas em disputa, o limite de gastos por candidatura será de R$ 3.811.887,03.
Já os candidatos à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto o teto para as campanhas de deputado estadual foi fixado em R$ 1.270.629,01.
Na eleição presidencial, o limite nacional será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.
Por que os valores foram mantidos?
Ao decidir pela manutenção dos tetos, o TSE considerou que não houve alteração na legislação eleitoral nem no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões, o mesmo destinado às eleições de 2022.
Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma atualização dos limites não refletiria a realidade financeira dos partidos políticos e poderia comprometer o equilíbrio da disputa, além de impactar políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral.
A decisão será formalizada por meio de portaria da Presidência do Tribunal.
O que entra no limite de gastos?
O teto considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidatura, mas também outros recursos utilizados na campanha.
Entram no cálculo:
- despesas realizadas pela candidatura;
- transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
- doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços;
- recursos transferidos ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.
Penalidades
Quem ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de poder responder por abuso do poder econômico, hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A apuração do excesso ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas, sem prejuízo de eventual investigação em outras ações eleitorais relacionadas ao uso irregular de recursos.
*com informações do TSE
