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Entenda norma que permite negociar potencial construtivo de imóveis em João Pessoa

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					Entenda norma que permite negociar potencial construtivo de imóveis em João Pessoa

Entenda norma que permite negociar potencial construtivo de imóveis históricos em João Pessoa – Foto: Angélica Nunes.

A prefeitura de João Pessoa, por meio de decreto, regulamentou a chamada Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis históricos e em zonas de proteção ambiental no território municipal. A medida foi assinada nesta segunda-feira (29), pelo prefeito Leo Bezerra (PSD).

Na prática, com a nova regulamentação, a medida cria uma forma de compensação para proprietários de imóveis localizados em áreas onde não é possível construir, ampliar ou modificar edificações, como o Centro Histórico e áreas de preservação ambiental.

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O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre o decreto e como ele determina que vai ser a forma de compensação para esses proprietários.

O que é potencial construtivo

O TDC permite que o potencial construtivo de um imóvel em alguma área restrita seja transferido para outro imóvel da cidade que esteja em outra área, que esteja apta. Esse potencial é medido em metros quadrados e passa por análise técnica da Prefeitura antes de ser utilizado.

Ou seja, nesses casos, o potencial construtivo que não pode ser utilizado no imóvel protegido pode ser transferido para outro terreno. A Secretaria de Planejamento informou que esse potencial pode ser utilizado total ou parcialmente, mas depende da análise realizada e das condições.

Há ainda a possibilidade de que os proprietários desses imóveis em áreas protegidas, se não quiserem utilizar o potencial construtivo em outro terreno podem negociar esse potencial com qualquer outra pessoa da cidade.

Lei de Solo e do Gabarito devem ser observadas

Mesmo com a possibilidade de transferência do potencial construtivo de um imóvel para outro, em outra área, segundo o secretário de Planejamento da cidade, Ayrton Falcão, permanecem os limites de altura e os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei do Gabarito, que estabelece os limites de altura por zona da cidade.

“Todos os parâmetros urbanísticos definidos em lei serão mantidos. Não se pode extrapolar altura, não se pode reduzir recuo. É apenas um potencial. E essse potencial precisa ser analisado. Ele pode ser usado parcialmente ou na totalidade, desde que respeite todas as regras urbanísticas”, afirmou.

De acordo com o decreto, essa regulamentação também pode ser utilizada em terrenos sem construção, desde que o local esteja apto a receber o projeto. Nesse caso, a edificação precisa seguir todas as regras urbanísticas previstas no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

Medida deve ser publicada oficialmente

A aplicação do decreto envolve as secretarias de Planejamento (Seplan), Meio Ambiente (Semam) e o Inovacentro. No entanto, detalhes ainda não foram fornecidos sobre como as transferências de potencial construtivo devem acontecer.

Uma publicação no Diário Oficial do Município está prevista para os próximos dias, com o decreto e espera-se que mais detalhes sejam mencionados.

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