Muitas empresas aproveitam o período de fim de ano para dar férias coletivas aos seus colaboradores. Mas será que o funcionário é obrigado a usufruir desse beneficio nesse período? E quando ele já se planejou para tirar férias em um outro mês? E ai, como faz? O repórter Hebert Araújo conversou com um especialista que explica o que diz a legislação. Ouça na reportagem com a produção de Evellyn Lima:
Entrevista: Os desafios da Suprema Corte
No CBN João Pessoa desta quinta-feira (21), conversamos com o o advogado criminalista Iarley Maia…