Muitas empresas aproveitam o período de fim de ano para dar férias coletivas aos seus colaboradores. Mas será que o funcionário é obrigado a usufruir desse beneficio nesse período? E quando ele já se planejou para tirar férias em um outro mês? E ai, como faz? O repórter Hebert Araújo conversou com um especialista que explica o que diz a legislação. Ouça na reportagem com a produção de Evellyn Lima:
Novo presidente do TRE-PB diz que vai trabalhar para evitar prescrição da Calvário
O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o desembargador Oswaldo Trigueiro, disse…