Justiça autoriza uso de flor de cannabis para fins medicinais a pacientes de associação na PB – Foto: Abrace Esperança.
Uma decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, autorizou o uso da flor de cannabis para fins medicinais a pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, a qual o Jornal da Paraíba teve acesso nesta sexta-feira (26).
Em 2024, um grupo restrito de pacientes da associação já havia recebido autorização para a inalação da vaporização da flor da cannabis. No entanto, aquela determinação era extensiva somente a associados cujas prescrições médicas estavam em anexo daquela ação judicial. Cabe recurso.
No âmbito daquele processo, a Abrace pediu a ampliação da autorização para todos os pacientes da associação que apresentarem documentos médicos que comprovem a necessidade de utilização da flor de cannabis para fins medicinais. Foi essa ampliação a acatada pela Justiça atualmente.
Na nova decisão, a juíza considerou que a associação atua desde 2017 fornecendo medicamentos a base de cannabis e que, durante o período em que apenas um grupo teve acesso ao uso médico da flor de cannabis, não houve registro de desvio de finalidade nem de uso recreativo.
A União e também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aparecem como rés na ação. A União alegou nos autos que não deveria figurar como ré e a agência, por sua vez, disse que a flor de Cannabis não é considerada produto medicinal e, portanto, não deveria ter uso autorizado. A juíza afastou essas argumentações na determinação.
O Jornal da Paraíba entrou em contato a União, por meio da Advocacia- Geral e também com a Anivsa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Anvisa e Ministério Público podem fiscalizar associação
Também no novo processo, a magistrada definiu que a Anvisa e o Ministério Público Federal da Paraíba podem, a qualquer momento, podem realizar ações de fiscalização da associação para saber de que forma a concessão judicial está sendo cumprida e como os critérios para a disponibilização medicinal da flor de cannabis acontece.
Entre os pontos que a Anvisa pode fiscalizar estão:
- solicitar o cadastro completo dos pacientes;
- auditar documentos médicos;
- verificar produção e distribuição;
- adotar medidas administrativas caso encontre irregularidades.
Já o Ministério Público Federal no estado pode ter acesso ao cadastro de beneficiários, aos registros de produção e dispensação das flores in natura e pode requerer diretamente à Abrace documentos pertinentes ao processo.
Pacientes vão ter que apresentar laudo e associação atualizar dados
Já a Abrace e os pacientes também vão ter determinações a cumprir, impostas pela Justiça. No caso da associação, são as seguintes:
- Fornecer a flor de Cannabis apenas a associados que atendam aos critérios médicos definidos pela Justiça;
- Manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes beneficiados;
- Exigir, a cada seis meses, os laudos e prescrições médicas;
- Controlar toda a produção e distribuição da flor, com registros de cultivo, quantidade e entrega;
- Arquivar a documentação por cinco anos;
- Não fornecer o produto a pessoas não cadastradas.
Já os pacientes associados vão ter que cumprir uma série de determinações. Veja abaixo.
- Ser associado regular da Abrace.
- Apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a falta de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade do uso da flor de Cannabis por vaporização.
- Apresentar prescrição médica atualizada com a substância, dosagem, forma de uso e periodicidade.
- Renovar a documentação médica a cada seis meses para continuar recebendo o tratamento.
