Wilson Santiago (Republi. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
A Justiça Federal em Brasília autorizou que o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos) preste depoimento como testemunha em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que apura suposto recebimento irregular de salários por um ex-assessor de seu gabinete.
Segundo o MPF, Francisco Macena Duarte foi nomeado secretário parlamentar entre 2005 e 2009 e teria recebido remuneração da Câmara dos Deputados sem exercer efetivamente as funções do cargo. No mesmo período, ele mantinha um vínculo como motorista da Prefeitura de Poço Dantas, com jornada de 40 horas semanais. A investigação aponta que os valores recebidos indevidamente somaram cerca de R$ 224 mil.
O MPF também afirma que Ivanadja, atual secretaria parlamentar do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos), na condição de procuradora de Francisco para movimentação da conta bancária, realizou diversos saques e teria participado da incorporação indevida de recursos públicos ao patrimônio particular. Ambos negam as acusações.
Wilson Santigo terá que prestar depoimento
Na decisão, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu a produção de prova testemunhal requerida pela defesa de Ivanadja Velloso Meira Lima. Ela é ré na ação ao lado de Francisco Macena Duarte.
A Justiça determinou o envio de ofício para que Wilson Santiago indique data, horário e local para ser ouvido, conforme prevê a lei para autoridades com prerrogativa específica de inquirição. O parlamentar poderá, inclusive, optar por prestar o depoimento via videoconferência. Somente após essa etapa será designada a audiência de instrução do processo.
A decisão trata exclusivamente da fase de produção de provas e não representa julgamento sobre o mérito das acusações do MPF.
O Conversa Política entrou em contato com o deputado e aguarda retorno.
Pedidos negados
Na mesma decisão, o juiz rejeitou pedidos da defesa para que fossem expedidos ofícios ao Banco do Brasil e à Receita Federal para obtenção de extratos bancários e declarações de Imposto de Renda da própria Ivanadja. O entendimento foi de que a própria ré pode solicitar esses documentos e apresentá-los nos autos, razão pela qual lhe foi concedido prazo de 30 dias para fazê-lo, caso entenda necessário.
Também foi negado o pedido para que a Câmara dos Deputados fornecesse informações sobre os depósitos salariais de Francisco Macena. Para o magistrado, já há elementos no processo indicando que os pagamentos foram realizados em conta bancária de titularidade do ex-servidor, tornando a diligência desnecessária.
