Concurso público. Foto: Freepik.
Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) garante que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar não precisem pagar taxa de inscrição para participar de concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Governo da Paraíba.
A norma se aplica tanto a seleções para cargos ou empregos públicos quanto a processos seletivos destinados à contratação de pessoal por tempo determinado, abrangendo órgãos da administração direta e indireta do estado. A lei é de autoria do deputado Caio Roberto (MDB)
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Para ter acesso à isenção, a candidata deve comprovar a situação de violência doméstica no momento da inscrição.
A lei estabelece que essa comprovação pode ser feita por meio de certidão que ateste a existência de ação penal contra o agressor, comprovante de abertura de inquérito policial, conforme a Lei Maria da Penha, ou documento que comprove inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, no caso de mulheres de famílias de baixa renda.
