Sem categoria

Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica

CBN Paraíba

CBN Paraíba

CBN Paraíba


				
					Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica

Lei permite que servidoras estaduais mudem local de trabalho em casos de violência doméstica.

Nadine Shaabana/Unsplash

Servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica passaram a ter o direito de solicitar transferência para outro local de trabalho. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (24) e vale para mudanças dentro do mesmo órgão ou para outro órgão da administração pública estadual, conforme a conveniência da servidora.

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e define prazos, documentos e garantias para a efetivação da transferência, além de estabelecer regras de sigilo durante o processo.

LEIA TAMBÉM:

No âmbito nacional, regras semelhantes já foram adotadas em dezembro de 2025 por meio de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.

Como a transferência pode ser solicitada

Para pedir a mudança, a servidora deve formalizar a solicitação e apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência doméstica ou familiar. Entre os documentos aceitos estão:

  • boletim de ocorrência
  • laudo médico ou psicológico
  • certidão de medida protetiva de urgência
  • declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar

A transferência pode ocorrer para outra cidade ou unidade administrativa, desde que vinculada ao mesmo órgão ou a outro órgão da administração pública estadual.

Prazos e proteção da servidora

O texto determina que o pedido seja analisado com prioridade e que todo o procedimento ocorra sob sigilo, com o objetivo de proteger a intimidade e a segurança da servidora.

Após a solicitação, o órgão de origem deve providenciar a relotação em até 30 dias. O prazo pode ser prorrogado por igual período em casos excepcionais, desde que devidamente justificados.

A lei assegura que a transferência não gere prejuízo funcional ou financeiro. Os vencimentos e as vantagens devem ser mantidos, independentemente do novo local de trabalho.

Também está previsto o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, para apoiar a servidora durante o processo de mudança.

A aplicação da norma será acompanhada pelos órgãos de controle, com possibilidade de atuação do Ministério Público da Paraíba. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

Compartilhe

Anterior
Eduardo Carneiro negocia saída do Solidariedade e mira PP para reeleição na Assembleia
Próximo
Semana Santa 2026 em João Pessoa tem programação divulgada
Veja também
Semana Santa 2026 em João Pessoa tem programação divulgada
Eduardo Carneiro negocia saída do Solidariedade e mira PP para reeleição na Assembleia