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MPPB aciona Justiça para garantir isenção de IPTU a terreiros em João Pessoa

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					MPPB aciona Justiça para garantir isenção de IPTU a terreiros em João Pessoa

Reprodução/MPPB

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a terreiros de religiões de matriz africana na capital paraibana.

A ação pede à Justiça a concessão de tutela de urgência para obrigar a gestão municipal a adotar medidas que assegurem a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, além de combater práticas discriminatórias e o racismo religioso institucional.

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De acordo com o órgão, foi solicitado que a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial realize, no prazo de 30 dias, uma chamada pública para o cadastramento provisório dos terreiros existentes na cidade, com dispensa da exigência de constituição formal. O MPPB também requer que, após o cadastro, o município suspenda imediatamente a cobrança de IPTU desses espaços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O processo é um desdobramento de um inquérito civil instaurado para investigar possível desigualdade na concessão de imunidade tributária a entidades religiosas em João Pessoa.

Segundo o levantamento apresentado, 634 templos religiosos na capital já possuem imunidade tributária do IPTU. Desses, apenas três são ligados a religiões de matriz africana, o que, para o Ministério Público, evidencia tratamento desigual.

Durante audiência pública feita em março, lideranças de terreiros relataram dificuldades para obter o benefício fiscal. Entre os principais obstáculos apontados está a exigência de CNPJ para dar início ao processo administrativo, requisito que, segundo os representantes, não condiz com a realidade dessas religiões, marcadas pela tradição oral e pela ausência de formalização institucional.

O MPPB informou que chegou a oficiar o município de João Pessoa para avaliar a possibilidade de simplificar o procedimento, com dispensa da formalização jurídica, modelo já adotado em outras cidades brasileiras. No entanto, não houve resposta dentro do prazo, o que motivou o ajuizamento da ação.

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