Ex-governador foi entrevistado na CBN nesta quarta-feira. (João Paulo Medeiros)
A Operação Calvário, que apurou o desvio de R$ 134 milhões dos cofres públicos no Governo da Paraíba, voltou a ser tema de embate entre o ex-governador e deputado federal eleito, Ricardo Coutinho (PT), e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba – GAECO.
Durante uma entrevista à imprensa, dias atrás, Coutinho avaliou que o impacto da Calvário teria prejudicado o seu desempenho nas disputas eleitorais de 2020 e 2022, mas com o trancamento das ações feito pelo STF o cenário foi revertido.
O ex-governador foi eleito deputado federal este ano com mais de 163 mil votos.
Além disso, ele voltou a afirmar que foi “perseguido” e citou expressamente o coordenador do Gaeco, promotor Octávio Paulo Neto.
Em uma nota oficial do Gaeco, publicada nesta segunda-feira (19), o grupo repudiou a declaração. “O Gaeco rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais”, diz um dos trechos da nota, assinada pelo promotor Octávio Paulo Neto.
“A responsabilidade de investigar exige firmeza e observância das garantias legais. O GAECO não se afastará desse dever diante de pressões ou ataques à sua atuação”, complementa o documento.
Confira a nota do Gaeco na íntegra
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba — GAECO/MPPB contesta as declarações de Ricardo Vieira Coutinho veiculadas em 15 de outubro de 2026, no programa Correio Debate. A missão constitucional do Ministério Público impõe a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. Investigar indícios de crimes e promover a responsabilização de seus autores, independentemente de posição política ou poder econômico, é dever institucional, a ser exercido com independência, rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais.
A Operação Calvário teve origem em investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em 14 de dezembro de 2018, o GAECO/MPPB apoiou o cumprimento, em João Pessoa, de mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e, em 2 de janeiro de 2019, instaurou o PIC nº 001/2019.
Conforme registrado pelo MPF, o episódio da “caixa de bebida” já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia. Foi no curso dessas apurações que Daniel Gomes da Silva e Michelle Louzada Cardoso procuraram a PGR, por intermédio de seus advogados.
Os acordos foram celebrados em 5 de setembro de 2019 e homologados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, em 27 de setembro, na Petição nº 12.992/DF, com reconhecimento de sua legalidade, regularidade e voluntariedade. O compartilhamento dos anexos referentes à Paraíba foi formalizado pelo STJ em 6 de dezembro de 2019, antes da sétima fase da operação e da denúncia de organização criminosa.
As apurações reuniram gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais, resultando no oferecimento de denúncias contra Ricardo Vieira Coutinho em 15 casos. Na manifestação nº 39.596/CS, de 25 de fevereiro de 2026, o MPF individualizou elementos de corroboração, inclusive gravações de conversas entre Daniel Gomes e Ricardo Coutinho, e contestou a afirmação de que a acusação se apoiaria apenas em relatos de colaboradores.
A Polícia Federal, no Laudo nº 150/2020, não identificou sinais de adulteração por inserção ou supressão intencional nos trechos examinados. Quanto às decisões judiciais, em 9 de janeiro de 2026, na Reclamação nº 88.345/PB, o STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.151/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação.
A decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos. O MPF recorreu, e o julgamento permanece pendente. Em 14 de setembro de 2026, o relator indeferiu pedidos de extensão de corréus, por ausência de identidade fático-jurídica, reafirmando os limites do pronunciamento.
Esse trabalho envolveu o GAECO/MPPB, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a partir da investigação iniciada pelo MPRJ. O Ministério Público responde pela legalidade de suas diligências, pela consistência dos elementos que apresenta e pela fundamentação de suas acusações, submetidas ao controle judicial. Cumpre as decisões e utiliza os recursos cabíveis, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais.
Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações. A responsabilidade de investigar exige firmeza e observância das garantias legais. O GAECO não se afastará desse dever diante de pressões ou ataques à sua atuação.
