Sem categoria

STF derruba Emenda de Hugo Motta que obrigava compra de créditos de carbono

CBN Paraíba

CBN Paraíba

CBN Paraíba


					STF derruba Emenda de Hugo Motta que obrigava compra de créditos de carbono

Reprodução/CBN

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, julgada na sessão virtual encerrada em 29/5.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) contra dispositivo da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O artigo 56 da norma obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.

A Emenda na legislação foi proposta pelo deputado federal paraibano Hugo Motta (Rep)Os créditos de carbono são ativos negociáveis que representam a redução ou a compensação de emissões de gases de efeito estufa.

Entre os possíveis beneficiados com a obrigatoriedade estão familiares de Daniel Vorcado, do Banco Master, investigado pela Polícia Federal e por outros órgãos. 

Isonomia

Em seu voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, considerou que a regra violou o princípio da isonomia, uma vez que impõe a aplicação de recursos em créditos de carbono por entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases de efeito estufa.

A União e o Senado Federal, em suas manifestações nos autos, explicaram que a escolha dos destinatários da norma não se deu em razão da responsabilidade por danos, mas em razão de sua vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e sujeita à regulação pelo Poder Público, o que alavancaria o mercado de crédito de carbono.

Ocorre que, segundo Dino, a jurisprudência do STF entende que o legislador não tem ampla discricionariedade para suprimir espaços relevantes da iniciativa privada e que os agentes econômicos têm liberdade para decidir como estruturarão seus negócios.

Para o relator, ao suprimir espaço para qualquer análise, pelas entidades, sobre a adequação quanto à segurança do mercado, à natureza de suas obrigações e às suas respectivas políticas de investimento, a regra violou o princípio da livre iniciativa.

Compartilhe

Anterior
Taça das Favelas PB 2026: acompanhe a tabela da etapa estadual
Próximo
Alfredo Bertini, fundador do Cine-PE, morre aos 65 anos em João Pessoa
Veja também
Alfredo Bertini, fundador do Cine-PE, morre aos 65 anos em João Pessoa
Taça das Favelas PB 2026: acompanhe a tabela da etapa estadual