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TCE multa prefeito de João Pessoa por manter professores temporários no lugar de concursados

CBN Paraíba

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					TCE multa prefeito de João Pessoa por manter professores temporários no lugar de concursados

divulgação/TCE-PB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira (3), acatar denúncia contra a prefeitura de João Pessoa por manter a contratação excessiva de professores temporários no lugar de nomear os aprovados no concurso público para a categoria. 

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

O órgãoo aplicou multas de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena (PP) e de R$ 2 mil à secretária municipal de Educação, Maria América Assis de Castro. Ambos ainda podem recorrer da decisão.

Além das penalidades, o TCE concedeu prazo de 30 dias para que a gestão municipal elabore e apresente um estudo técnico sobre a real necessidade de nomeação não apenas de professores, mas também de outros cargos ofertados no concurso público em andamento. O objetivo é dimensionar corretamente o quadro efetivo da administração.

A sessão foi acompanhada por um número expressivo de professores e professoras, e a decisão será anexada aos Processos de Acompanhamento da Gestão de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa, que tramitam no Tribunal.

O que pesou na decisão

De acordo com o MPC, dados do sistema Sagres indicam que cerca de 1.100 professores da Educação Básica I (Polivalente) atuam na rede municipal por meio de contratos temporários, enquanto o concurso público realizado em 2025 ofertou apenas 147 vagas imediatas para o mesmo cargo. O número é considerado insuficiente diante da demanda real.

Para o MPC, o cenário revela um desvirtuamento da regra da excepcionalidade, já que funções permanentes vêm sendo ocupadas de forma precária e contínua, o que caracteriza burla ao artigo 37 da Constituição Federal.

“O uso reiterado e excessivo da contratação temporária, em detrimento dos concursados, configura preterição arbitrária e imotivada”, destaca o parecer da subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Defesas rejeitadas

Nos autos do processo, a Secretaria de Educação argumentou que as contratações temporárias seriam justificadas pelo crescimento da rede municipal e pela necessidade de substituir professores afastados. A Auditoria do TCE, no entanto, rejeitou a tese, apontando falha grave de planejamento, sobretudo pelo fato de o município ter passado 11 anos sem realizar concurso público para a área.

Também foi afastada a alegação do prefeito de ilegitimidade passiva. Para o Tribunal, o chefe do Executivo é responsável pela direção e supervisão geral da administração, não podendo se eximir de falhas estruturais da gestão, ainda que atos específicos sejam praticados por secretarias.

O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da Educação e aguarda retorno. 

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