Foto: Nyll Pereira/ALPB.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (2), pedido apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) relacionado a duas emendas impositivas destinadas à entidade por indicação do deputado federal Cabo Gilberto (PL).
O colegiado determinou que o Governo da Paraíba, no prazo de 30 dias a contar da intimação, edite e publique um decreto de reprogramação orçamentária referente às emendas parlamentares individuais impositivas federais, observando os valores efetivamente creditados pela União, que chegam a quase R$ 2 milhões.
Por maioria, prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro dos Santos, que decidiu que o repasse dos recursos à Federação não seja imediato. Conforme o voto dele, após a publicação do decreto, a administração estadual deverá cumprir as etapas seguintes previstas para a execução dos valores.
As emendas haviam sido questionadas na Justiça pelo Estado, sob o argumento de que não atenderiam ao interesse público e beneficiariam apenas cerca de 150 pessoas vinculadas à entidade.
Julgamento teve mudanças de entendimento
O processo começou a ser analisado pelo Órgão Especial na sessão de 8 de julho. Na ocasião, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. O desembargador Leandro dos Santos pediu vista.
O julgamento foi retomado em 19 de agosto, quando Leandro dos Santos apresentou voto divergente e defendeu a concessão parcial do mandado de segurança. Na mesma sessão ele foi acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto. Na sequência, a desembargadora Fátima Maranhão pediu vista dos autos.
Nesta quarta-feira, Fátima Bezerra apresentou voto acompanhando a divergência de Leandro dos Santos para liberar as emendas.
O relator, Joás de Brito Pereira Filho, também mudou o entendimento inicial e passou a votar pela concessão parcial da segurança. Ele acompanhou, contudo, a fundamentação apresentada pelo desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, que é diferente da tese adotada por Leandro dos Santos.

