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TRE-PB manda retirar vídeo de Cícero Lucena e proíbe uso da estrutura da PMJP na pré-campanha

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					TRE-PB manda retirar vídeo de Cícero Lucena e proíbe uso da estrutura da PMJP na pré-campanha

A renúncia Cícero Lucena – Foto: Divulgação/Prefeitura de João Pessoa.

divulgação/secom-jp

O desembargador Rodrigo Clemente, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta segunda-feira (1º) a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo, Cícero Lucena (MDB), e pelo atual prefeito da Capital, Leo Bezerra (PSB).

No vídeo, Cícero participa da recepção a estudantes do programa “João Pessoa no Mundo”, realizado no Aeroporto Castro Pinto, no último dia 17 de maio.

Para o Solidariedade, partido que moveu a ação, Cícero teria utilizado estrutura pública municipal e um programa custeado pelo erário para promover a imagem do pré-candidato ao Governo da Paraíba.

Nos autos, a defesa de Cícero argumentou que o encontro ocorreu em um aeroporto administrado por concessão federal, que o vídeo foi publicado em perfis pessoais e que não houve propaganda eleitoral antecipada; e que a recepção dos estudantes teria sido organizada pelas famílias, sem utilização de recursos públicos.

Juiz viu indícios de conduta vedada

Na decisão, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da prática de conduta vedada. Para ele, os elementos apresentados indicam que a recepção dos estudantes foi uma agenda institucional da Prefeitura de João Pessoa, com participação de agentes públicos municipais e utilização de um programa financiado com recursos públicos.

O relator destacou que, embora Cícero tenha deixado o cargo para disputar as eleições de 2026, ele aparece como protagonista do evento, discursando, cumprimentando alunos e familiares e recebendo agradecimentos relacionados ao programa municipal.

Na decisão, Rodrigo Clemente também citou a necessidade de tratamento isonômico em relação a outro processo semelhante envolvendo pré-candidatos de grupo político adversário, no qual a Justiça Eleitoral já havia concedido medida cautelar para impedir o uso da máquina pública em ações de pré-campanha.

Decisão judicial impõe multa

Além da remoção do conteúdo publicado no Instagram, o juiz determinou que Leo Bezerra se abstenha de utilizar, autorizar ou permitir o uso de bens, serviços, programas, materiais ou recursos da administração municipal para promoção pessoal ou eleitoral de Cícero Lucena. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também obriga a plataforma Meta, responsável pelo Instagram, a preservar registros e dados relacionados à publicação questionada e aos perfis envolvidos.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que as condutas vedadas possuem natureza objetiva e podem ser caracterizadas mesmo durante o período de pré-campanha. Segundo ele, a legislação busca impedir o uso da máquina pública em benefício de projetos eleitorais, independentemente da existência de pedido explícito de voto.

“A proibição de condutas vedadas visa a resguardar a igualdade e a paridade de armas durante todo o processo de formação da vontade do eleitor, não se limitando ao período posterior ao registro formal de candidaturas.”, pontua. 

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