Influenciadora descumpriu cláusula de exclusividade ao promover marca concorrente, e decisão do TJ/SP considerou prejuízo à finalidade econômica do acordo; valor ainda pode ser contestado em recurso.
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Influenciadora descumpriu cláusula de exclusividade ao promover marca concorrente, e decisão do TJ/SP considerou prejuízo à finalidade econômica do acordo; valor ainda pode ser contestado em recurso.
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