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Consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível de graça em postos da PB; entenda

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					Consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível de graça em postos da PB; entenda

Consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível de graça em postos da PB; Entenda – Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles.

O consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível, de forma gratuita, antes de pagar para abastecer o veículo, em postos da Paraíba. A previsão desse direito está nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O Jornal da Paraíba ouviu o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, que explicou como o consumidor pode solicitar o teste e garantir o direito no momento do abastecimento em postos da Paraíba. Confira abaixo.

De acordo com as normas da ANP, a gasolina comercializada no Brasil, tanto a comum quanto a aditivada, deve conter um percentual de etanol anidro dentro do limite máximo permitido, atualmente fixado em até 27%.

Os testes de qualidade têm como objetivo verificar a proporção de etanol na gasolina, garantindo que o combustível esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Como solicitar o teste

Segundo o secretário, exigir a realização do teste de qualidade é um direito do consumidor, não um benefício. Além disso, os consumidores também podem solicitar a verificação diretamente na aferição da própria bomba de combustíveis.

Os testes que podem ser realizados no próprio posto e podem ser exigidos pelos consumidores são o teste que a gente chamada de ‘teste da proveta’, que é com relação a qualidade da gasolina, e identifica o nível de etanol e água adicionada na gasolina. Também o teste da massa específica do etanol, muitas bombas de combustível, inclusive, já tem esse teste disponível para o consumidor ao lado da bomba, aquela ‘boia’ que fica no etanol, que mostra a cor e a massa específica“, explicou. 

Sobre a aferição da bomba, Júnior Pires explicou que o teste passa por um galão de 20 litros, e consiste em deixar exposto para o consumidor se o que está saindo no bico da bomba é correspondente ao que está mostrando no visor do equipamento. 

Abasteça em postos de segurança, diz secretário

Outra recomendação, para acessar os testes sem problemas ou alguma dor de cabeça, é abastecer em postos que já são comumente utilizados pelo consumidor no dia a dia. Essa é uma técnica também de confiabilidade na qualidade dos combustíveis.

No entanto, em casos extremos, em que não seja possível abastecer no posto de segurança, por algum motivo, é necessário ter em mente alguns detalhes e também os direitos para garantir um teste. O secretário explica: 

A gente sempre indica para o consumidor procure aquele posto da sua confiança. Mas no caso do consumidor abastecer que ele não tenha habitualidade, onde ele possa desconfiar que algo está errado, como por exemplo, o tanque do carro dele abastece 50 litros, aí em um possível abastecimento, deu um pouco a mais, e ele achou aquilo estranho, ele pode sim solicitar ao posto que seja feita imediatamente a aferição da bomba e ela deverá ser feita naquele momento“, disse. 

Em caso de o proprietário do posto ou algum funcionário se recusar a fazer o teste, o consumidor deve acionar as autoridades, seja o Procon municipal ou estadual, para que providências cabíveis sejam adotadas. 

O posto que se recusar poderá ser autuado com a aplicação de multa ou poderá ter as suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até que essa questão seja solucionada e sem prejuízo nenhum da aplicação da multa, tendo em vista que a infração foi cometida“, contou. 

O secretário também explicou que os postos são obrigados a ter funcionários aptos para fazer os testes, além de dispor dos equipamentos necessários para realizar as aferições solicitadas pelo consumidor. 

Código de Defesa do Consumidor também prevê direto

De acordo com o secretário, além das regras da ANP, há também previsão no próprio Código de Defesa do Consumidor sobre o direito. Na prática, são três artigos do código que os consumidores garantem o teste. Veja abaixo

  1. Direito à Informação (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre a quantidade, características, composição e qualidade dos produtos;
  2. Proteção contra Práticas Abusivas (Art. 39): Vender um produto adulterado ou diferente do anunciado é prática abusiva;
  3. Responsabilidade por Vícios (Art. 18): Se o combustível tiver um “vício de qualidade” (estiver adulterado), o posto pode ser responsabilizado por isso. 

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