Gustavo Moreno/STFr
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (25) o julgamento de três ações movida pelo Governo da Paraíba que questiona a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pela Assembleia Legislativa e o percentual destinado às emendas parlamentares individuais impositivas. A sessão tem início às 14h.
As ações foram ajuizadas pelo então governador João Azevêdo (PSB), que sustenta que as alterações promovidas pelos deputados extrapolaram os limites constitucionais e comprometem a competência do Poder Executivo na elaboração e execução do orçamento.
LDO 2026 e Plano Plurianual
Uma das ações questiona dispositivos da LDO 2026 promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), com emendas que estabelecem prazo para repasse das emendas impositivas e um maior percentual para elas, além de ampliar também o percentual para rateio do duodécimo aos Poderes.
Segundo o Executivo, as mudanças ampliam o alcance das emendas impositivas e criam mecanismos de atualização automática dos orçamentos do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e da própria Assembleia Legislativa. O STF, inclusive, derrubou a validade de uma emenda constitucional de iniciativa do Legislativo que havia inserido essa previsão na Constituição do Estado.
O julgamento havia sido iniciado em novembro de 2025, mas foi suspenso após pedido dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux pedirem que Executivo e Legislativo esclarecesse a mudança de entendimento do Legislativo sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar.
Uma segunda ação que contesta dispositivos de uma lei que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após o referendo da liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação.
Emendas impositivas ‘turbinadas’
A terceira ação trata de uma emenda constitucional estadual que elevou o índice das emendas impositivas para 2% da Receita Corrente Líquida do Estado.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar limitando o percentual a 1,55%, seguindo entendimento já adotado pela Corte com base no modelo aplicado à Câmara dos Deputados.
O julgamento é acompanhado com expectativa por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo porque o resultado deverá consolidar o entendimento do STF sobre os limites da atuação da Assembleia na definição do orçamento estadual e na destinação de recursos por meio das emendas parlamentares.
