Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a alteração da paternidade no registro de nascimento de uma criança não pode ocorrer apenas por acordo entre os envolvidos, mesmo diante de um exame de DNA. A medida reforça a necessidade de avaliação judicial dos vínculos biológicos e socioafetivos, com prioridade para os direitos e o melhor interesse da criança. Assunto para o advogado Petrônio Athayde.
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